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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:17
Delegado paulista impetra HC contra acusação de falsidade ideológica
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 89639), com pedido de liminar, impetrado por delegado da Polícia Civil de São Paulo, acusado de falsidade ideológica e subtração de documentos.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 17:47
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:26
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 10:36
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 10:33
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:38
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 20:10
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 17:42
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:37
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2005 - 11:42
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 19:04
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 21:13
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Ressarcimento por danos morais. Prisão arbitrária. Médico.

Omissão não configurada. Fato noticiado na mídia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
Ação de Indenização. Morte. Recém-nascido.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Rafael Felício, advogado, OAB/MT4826A.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.

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